Jornalista e Radialista; Gestora de Eventos; Doutora-Mestre Ciência da Religião/PUC-SP; Pesquisa Samba e Afro-religião. Diretora de Comunicação do Vôlei Guarulhos. COJIRA-SP e Coletivo Ojú Obinrín. Foi Assessora do Museu Afro-Brasil; União das Escolas de Samba e Fundação Palmares; Foi Gestora de Comunicação-Prefeitura de Guarulhos. Comentou na Globo News Carnaval 19-20. Âncora PAPO DE BAMBA (BR Brazil). Livros: Orixás no Terreiro Sagrado do Samba e Exu-Mulher e o Matriarcado Nagô.
sexta-feira, 6 de abril de 2018
TRF-SP nega recurso da Record TV e emissoras darão direito de resposta às religiões afro-brasileiras
O Tribunal Regional Federal de São Paulo negou o recurso da Rede Record de TV, que tentou novamente escapar de cumprir a decisão de dar direito de resposta às religiões afro-brasileiras, por ofensas exibidas em programas das emissoras da rede. O julgamento foi realizado na tarde desta quinta-feira, dia 5 de abril, em São Paulo, em ação contra a TV Record e Rede Mulher pelos ataques que sofreram os adeptos das Religiões Afro Brasileiras, pelos praticantes da Igreja universal do Reino de Deus.
O julgamento reuniu cerca de 150 lideranças religiosas que foram dignamente recepcionadas no Auditório do 25º andar do TRF – Tribunal Regional Federal, na Av. Paulista nº 1.842 - Torre Sul - São Paulo - SP, onde puderam assistir nos telões, a transmissão do julgamento que foi unânime a favor das reclamantes.
Os programas da rede referem-se aos sacerdotes e sacerdotisas como "pais e mães de encosto, de demônios e representantes do mal".
A sentença assegurou, na grade de programação das emissoras, 16 horas de direito de resposta, onde serão exibidos conteúdos sobre a diversidade e cultura afro brasileira, desmistificando a negatividade às vistas da sociedade, a elas imputadas.
Os advogados Dr. Hédio Silva Jr., Dr. Antônio Basílio Filho e Dr. Jader Freire de Macedo Junior representaram as tradições religiosas em nome do CEERT e do INTECAB, autores da ação e o Dr. Hédio Silva Júnior fez a sustentação oral que garantiu o cumprimento da sentença.
Esta data entra para a história como exemplo de Direito à Liberdade Religiosa e Respeito Humano a ser seguido. Agora será aguardada a publicação do acórdão. A emissora poderá recorrer.
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